Lojas Renner não podem usar a marca "Renner" em serviços de crédito pessoal

Novo desdobramento no Judiciário gaúcho uma demanda que envolve duas empresas que disputam o uso de um famoso nome no negócio de concessão de crédito e capitalização. A disputa entre o Banco A.J. Renner e a tradicional rede Lojas Renner aponta, agora, vitória da instituição financeira, quando esta teve acolhido, por 6 x 2 votos, o recurso de embargos infringentes interposto no 3º Grupo Cível.

As Lojas Rennner têm 4.835 acionistas e 78% de seu capital social em poder de estrangeiros. O Banco Renner tem, desde outubro de 2009, 40% de seu capital em poder do Grupo Record (Rádio e TV).

O banco - titular da marca Renner - sustenta que, em uma carta de consentimento, autorizou as lojas a utilizar o disputado nome "somente em operações de cartão de crédito, de suporte, de seguros e de outras operações, desde que relacionadas às atividades integrantes do objeto social da requerida".

Entretanto, segundo o Banco A. J. Renner - que opera com o nome simplificado de Banco Renner - as Lojas Renner teriam extrapolado a autorização e passado a oferecer aos seus clientes serviços de crédito pessoal e títulos de capitalização também sob a marca Renner.

Assim, o uso questionado da marca Renner seria em área que estaria reservada apenas à instituição financeira.

Na ação, o Banco A.J. Renner busca que as Lojas Renner parem de usar a marca nesses ramos de atuação e seja condenada a indenizar por prejuízos que o banco alega ter sofrido.

As Lojas Renner, porém, se defendem sob a alegação de que o acordo entre as partes permite o uso da marca na oferta de todo e qualquer produto ou serviço vinculado às suas atividades. Diz a rede de lojas, também, que "os serviços financeiros ofertados e o seu público alvo são distintos dos alcançados pelo Banco A.J. Renner".

Atuam em nome do banco os advogados Ricardio Jobim Faraco de Azevedo, Alfeu Dipp Muratt, Leonardo Ruediger de Britto Velho, Ernani Propp Junior e André Zonaro Giacchetta.

Em tese, o caso poderá ser objeto de recurso especial ao STJ.

FONTE: http://www.espacovital.com.br/noticia-25751-lojas-renner-nao-podem-usar-marca-renner-em-servicos-credito-pessoal
 
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