Patentes

Patente é um título de propriedade temporária sobre determinado invento, podendo ser um produto ou um processo para obtenção de um produto, garantindo assim ao seu inventor durante um determinado período, o qual varia de acordo com a modalidade da proteção, o direito de explorar com exclusividade determinado produto ou processo, facultando-o ao licenciamento podendo ser remunerado pela exploração por terceiros.


Após o período do privilégio da exclusividade, o invento compreenderá o rol do domínio público podendo ser explorado por qualquer interessado independentemente de remuneração ao seu criador.

 

 

  • PROCEDIMENTOS:

Trata-se de procedimento administrativo que na atualidade será concluído em um prazo médio de 8 anos, sendo que deverá ser formulado devidos relatórios e protocolado juntamente com formulário específico na sede do INPI ou em uma de suas representações.

O pedido ficará em sigilo absoluto pelo prazo de 18 meses, salvo se a pedido do titular seja requerida a publicação antecipada.

Quando da publicação do pedido de privilégio, deverá ser recolhida a retribuição referente ao exame técnico e à anuidade correspondente ao 3º ano de vigência da patente, seguido de suas anuidades subseqüentes.

Após a concessão, a patente terá vigência pelo prazo de 20 anos para patente de invenção, e 15 anos para patente de modelo de utilidade, contados da data do requerimento. Após o período de vigência da exclusividade, o objeto passará a ser de domínio público podendo ser explorado por qualquer interessado sem a necessidade de remunerar o inventor.

  • O QUE É PATENTEÁVEL:

São patenteáveis os objetos inéditos e meios de obtenção destes, compreendidos por novidade e que sejam passíveis de reprodução industrial, logo, meras idéias não são patenteáveis, e sim, patenteáveis são objetos e seus meios de obtenção, portanto, uma mera concepção não é merecedora de proteção perante a Lei da Propriedade Industrial.

  • O QUE NÃO É PATENTEÁVEL:

• Descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;

• Concepções puramente abstratas;

• Esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;

• Obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;

• Programas de computador em si;

• Apresentação de informações;

• Regras de jogo;

• Técnicas e métodos operatórios, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal;

• Todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais, exceto os microorganismos transgênicos que atendam aos três requisitos de patenteabilidade (novidade, atividade inventiva e aplicação industrial), e que não sejam mera descoberta.

• O que for contrário à moral, aos bons costumes e à segurança, à ordem e à saúde públicas;

• As substâncias, matérias, misturas, elementos ou produtos de qualquer espécie, bem como a modificação de suas propriedades físico-químicas e os respectivos processos de obtenção ou modificação, quando resultantes de transformação do núcleo atômico;

  • MODALIDADES DE PROTEÇÃO:
  • PATENTE DE INVENÇÃO - PI

Patente de invenção é caracterizada quando é desenvolvido algo inédito, ou seja, algo que jamais fora exposto para tornar-se público, contudo, a divulgação extrapola fronteiras, assim, quando algo já tenha sido divulgado em mercados externos passa a compreender o conhecimento do estado da técnica, o que vêem a denotar a impossibilidade de patenteabilidade.

A patente invenção tem prazo de validade de 20 anos contados a partir da data de seu requerimento, direito este, reconhecido somente após a concessão da carta patente.

É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

CONCEITOS:

• NOVIDADE:
A novidade é independente de fronteiras, assim, não é considerada novidade algo que já é conhecido no exterior, logo, não é recomendado pleitear patentes de produtos já fabricados em outros países, mesmo que não sejam conhecidos no Brasil;

• ATIVIDADE INVENTIVA:
A atividade inventiva é caracterizada sempre que, para um técnico no assunto, não decorra de maneira evidente ou óbvia do que já é de conhecimento público.

• APLICAÇÃO INDUSTRIAL:
Necessariamente é obrigatório tratar-se de um objeto passível de industrialização ou meio de obtenção deste, podendo ser utilizados ou produzidos em qualquer tipo de indústria, portanto, não podendo ser apenas um projeto abstrato.

 

  • CERTIFICADO DE ADIÇÃO - CA

Aplica-se exclusivamente para proteger o aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no objeto da invenção, desde que a matéria se inclua no mesmo conceito inventivo, sendo um direito exclusivo do titular da invenção, cujo prazo de vigência coincidirá com o da invenção.

 

  • PATENTE DE MODELO DE UTILIDADE - MU

Patente de modelo de utilidade é caracterizada pelo desenvolvimento da melhoria de algo que já existe.

A patente Modelo de Utilidade tem prazo de validade de 15 anos contados a partir da data de seu requerimento, direito este, reconhecido somente após a concessão da carta patente.

É patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.

CONCEITOS:

• NOVA FORMA OU DISPOSIÇÃO:
A novidade é independente de fronteiras, assim, não é considerada novidade algo que já é conhecido no exterior, logo, não é recomendado pleitear patentes de produtos já fabricados em outros países, mesmo que não sejam conhecidos no Brasil;

• ATO INVENTIVO:
Ato inventivo é caracterizado sempre que, para um técnico no assunto, não decorra de maneira comum ou vulgar do que já é de conhecimento público.

• APLICAÇÃO INDUSTRIAL:
Necessariamente é obrigatório tratar-se de um objeto passível de industrialização ou meio de obtenção deste, podendo ser utilizados ou produzidos em qualquer tipo de indústria, portanto, não podendo ser apenas um projeto abstrato.

...
 
Follow us on Twitter